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Itabirito aprova lei que obriga instalação de placas contra abuso sexual infantil em espaços públicos e privados

Itabirito aprova lei que obriga instalação de placas contra abuso sexual infantil em espaços públicos e privados

Imagem:  Divulgação Câmara Municipal de Itabirito / Por: Victória Oliveira

Na última semana, foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.285, que torna obrigatória a instalação de placas com informações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em espaços públicos e privados com frequência infantil. A medida busca ampliar a conscientização e incentivar denúncias de um crime ainda amplamente subnotificado.

A nova lei, de autoria do vereador Danilo Donato (PL), abrange locais como escolas, creches, praças, áreas de lazer, brinquedotecas, centros esportivos, entre outros ambientes frequentados por crianças e adolescentes. “Infelizmente, a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma realidade presente em diversas regiões do país, muitas vezes ocorrendo em ambientes próximos ou até mesmo familiares. A subnotificação destes crimes é um dos maiores desafios enfrentados pelos órgãos de proteção”, afirmou o vereador.

As placas deverão exibir, de forma clara, a mensagem: “Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie! Disque 100”. Também será obrigatório incluir um QR Code que direcione ao serviço de atendimento do Disque 100, contendo também informações sobre prevenção, identificação e orientações sobre como agir diante de situações suspeitas. O descumprimento da norma acarretará advertência escrita, e, em caso de reincidência, multa de R$ 500,00, dobrada a cada nova infração, podendo chegar ao limite de R$ 5.000,00.

Segundo a legislação, o Poder Executivo poderá fornecer modelos padronizados para as placas e também realizar campanhas educativas complementares.

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